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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030453-6/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : TIMBERG COM/ IMP/ E EXP/ LTDA/
ADVOGADO : Adelar Bitencourt Bozin
AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS
ADVOGADO : Maria Aparecida de Almeida Pinto Seabra Fagundes e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PROVA. ÔNUS. ART. 333 DO CPC.
Os documentos que o agravante pleiteia sejam juntados são constitutivos de seu direito, portanto, é seu o ônus de trazê-los aos autos.
E somente se prova da a impossibilidade de obter esses documentos, em razão da negativa da ELETROBRÁS, caberia a
determinação de exibição de tais documentos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
