TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027563-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027563-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : JOAO FRANCISCO ORESTES DA COSTA

ADVOGADO : Eduardo Luiz Fonseca Benites e outro

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. A Lei 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família, incluindo na série o imóvel destinado à moradia do casal ou

da entidade familiar, a teor do disposto no art. 1º. Com efeito, o critério definidor do bem familiar é a destinação que lhe é dada,

condicionada, para os efeitos da impenhorabilidade, ao art. 5º (único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para

moradia permanente).

2. Na hipótese, não há afirmar, à míngua de maiores elementos, que a alienação do bem afastaria, de todo, a presunção da sua essencialidade à entidade familiar. Deveras, o fruto da venda do bem pode ter se voltado à entidade familiar, servindo à aquisição de

outro imóvel, de mesmo ou diverso valor, não ensejando, por si só, a desconsideração da impenhorabilidade do bem residencial.

Outrossim, não restou demonstrado que o eutado possuiria outros imóveis além daquele em que residia, alegação cujo ônus de

comprovação é da recorrente, motivo pelo qual não merece provimento o recurso.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027563-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027563-9-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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