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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026506-3/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
AGRAVADO : GLAUTER TERRA DE OLIVEIRA e outros
ADVOGADO : Jose Geraldo Ramos Virmond e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FGTS. ÍNDICES DE CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS.
A decisão do STF quanto a inexistir direito adquirido aos percentuais dos Planos Bresser, Collor I e II não leva ao entendimento de
que o parágrafo único do artigo 475-L do CPC, que repete a redação do parágrafo único do artigo 741, do CPC, desconstitua os
títulos judiciais que reconheceram como devidos os referidos índices de correção monetária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.
