TRF4

TRF4, 00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.002993-3/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.002993-3/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

PARTE AUTORA : CINTIA BERNADETE HOEPERS ME

ADVOGADO : Valdir Luis Zanella e outros

PARTE RE :

PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA

CATARINA

ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. RECUSA NA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE

REGULARIDADE. QUITAÇÃO DE DÉBITOS. ILEGALIDADE.

O Conselho Regional de Farmácia não pode condicionar a expedição do certificado de regularidade da farmácia à quitação de

débitos, oriundos de multas administrativas, pois tal exigência não tem respaldo legal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.002993-3/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-72-00-002993-3-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
Sair da versão mobile