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00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.002993-3/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : CINTIA BERNADETE HOEPERS ME
ADVOGADO : Valdir Luis Zanella e outros
PARTE RE :
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. RECUSA NA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE
REGULARIDADE. QUITAÇÃO DE DÉBITOS. ILEGALIDADE.
O Conselho Regional de Farmácia não pode condicionar a expedição do certificado de regularidade da farmácia à quitação de
débitos, oriundos de multas administrativas, pois tal exigência não tem respaldo legal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.