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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009175-1/RS
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : MARIA DE LOURDES RODRIGUES FONTOURA
ADVOGADO : Julio Martin Favero
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQÜENDO. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO.
Estando o débito eqüendo em parcelamento, fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário, devendo os autos do processo
permanecerem arquivados sem bai na distribuição, possibilitando a reativação do feito no caso do débito não ser adimplido
totalmente
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.