TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009175-1/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009175-1/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MARIA DE LOURDES RODRIGUES FONTOURA

ADVOGADO : Julio Martin Favero

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQÜENDO. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO.

Estando o débito eqüendo em parcelamento, fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário, devendo os autos do processo

permanecerem arquivados sem bai na distribuição, possibilitando a reativação do feito no caso do débito não ser adimplido

totalmente

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009175-1/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2007-71-99-009175-1-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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