TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003026-7/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003026-7/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : AUTO CASCAVEL LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Augusto Sella e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REFIS. GARANTIA. LIBERAÇÃO DE BEM.

Pelo disposto na Lei nº 9.964/00, pode-se depreender que: (a) não há manutenção de gravames anteriores à opção ao REFIS, senão

os decorrentes de medida cautelar fiscal e de eução fiscal; (b) em regra, a homologação da opção pelo REFIS está condicionada à

prestação de garantia ou ao arrolamento de bens. A forma de acautelar o adimplemento das prestações é prerrogativa do contribuinte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e dar parcial provimento à apelação do embargante, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003026-7/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2005-70-05-003026-7-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025
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