TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.015046-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.015046-0/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : ESTADO DO PARANA

ADVOGADO : Eros Sowinski

APELADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Roseli Hyeda e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ICMS.

IMUNIDADE RECÍPROCA.

1. Declarada a imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos do artigo 150, VI, “a”, da Constituição

Federal, por se tratar de empresa pública que presta serviço público (serviço postal nacional). Precedentes do STF.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.015046-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2005-70-00-015046-0-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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