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00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.007874-9/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : SELVANIR DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO : Allan Marcilio Lima de Lima Filho e outro
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MÉDICO. REVALIDAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
A Resolução CNE/CES 1/02 , em seu art. 3º dispõe que são competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de
graduação, as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área
afim.
Ultrapassado o pressuposto de tratar-se de universidade pública e não privada, o critério de competência para revalidar diploma não
é territorial, mas funcional, não se tomando em consideração o domicílio ou a residência do requerente, mas a aptidão da
universidade em razão de área de conhecimento atinente ao processo revalidatório.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
