TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.041615-2/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007

—————————————————————-

00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.041615-2/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : VANIA REGINA BRODBECK

ADVOGADO : Marcelo Kruel Milano do Canto e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSIDERAÇÃO DO

EXCESSO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA A CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO, EM OUTRO REGIME. EFEITOS

PATRIMONIAIS. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA.

Correta a sentença que concedeu a segurança, pois não se justifica a vedação do cômputo do esso de tempo para a concessão de

aposentadoria no Regime Geral, já que ambos os direitos não se eluem. Precedentes desta Corte e do STJ.

Os efeitos patrimoniais do mandamus devem ser objeto de ação própria, na qual se irá buscar o ressarcimento dos valores pretéritos,

conforme dispõem as Súmulas 269 e 271 do STF.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.041615-2/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-00-041615-2-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 18 mar. 2026
Sair da versão mobile