TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.05.006724-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.05.006724-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : SERGIO FERREIRA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. IBAMA. PRESCRIÇÃO. ART. 1º

DA LEI N. 9.873/99. PRAZO DE 05 ANOS.

Transcorridos mais de cinco anos desde a data da inscrição em dívida ativa e o ajuizamento do processo eutivo fiscal, a ação

deve ser julgada extinta (art. 1º, da Lei 9.873/99 ou, o art. 174, do CTN, por analogia).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.05.006724-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-71-05-006724-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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