TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004686-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004686-0/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : FORCIL ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Joao Dionysio Rodrigues Neto e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. MULTA. NÃO-CONFISCATÓRIA. CDC. NÃO

APLICAÇÃO. PENHORA. IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO COM ENCARGO. CLÁUSULA DE REVERSÃO.

IMPENHORABILIDADE. NULIDADE DA CONSTRIÇÃO.

Nos termos do art. 13 da Lei 9.065/95, a ta SELIC incide nas dívidas fiscais, a partir de 1º-4-1995, como índice de juros e

correção, restando pacificado nesta Egrégia Corte o posicionamento a favor de sua constitucionalidade.

A multa é devida em razão do descumprimento da obrigação por parte do contribuinte, nos estritos percentuais da lei de regência, à

época da eção. Descabe falar em confisco, quando o valor da penalidade obedece a critérios de razoabilidade, especialmente ao

permanecer abaixo do principal da dívida.

A Lei 8.078/90, embora norma de ordem pública, configura instrumento regulador das relações jurídicas de direito privado, de total

impertinência ao presente caso.

Tratando-se de doação com encargo realizada por Município, o não cumprimento da destinação determinada previamente faz

reverter a titularidade do bem ao doador, que, no presente caso, possui seus bens resguardados contra a constrição judicial. Dessa

forma, oponível a cláusula de inalienabilidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004686-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-70-99-004686-0-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 20 set. 2024
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