TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.000141-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.000141-1/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : JOAO FRANCISCO RODRIGUES

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO.

Comprovada a existência de união estável entre o autor e a1 de cujus, presume-se a condição de dependência por força do disposto

no artigo 16, I, da Lei n.º 8.213, de 1991, o que enseja a concessão do benefício de pensão por morte, previsto no art. 74 do mesmo

diploma legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte a apelação do INSS e, nesta extensão, negar-lhe provimento e determinar o
cumprimento imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.000141-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2006-71-17-000141-1-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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