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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.002688-9/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS
ADVOGADO : Monica Melchiades Soares e outros
APELADO : CONDOMINIO EDIFICIO DONA HELENA
ADVOGADO : Eliceu Werner Scherer e outros
EMENTA
CONSELHO PROFISSIONAL DE QUÍMICA. PISCINA EM CONDOMÍNIO PARTICULAR. DESNECESSIDADE DE
CONTRATAÇÃO DE QUÍMICO PARA TRATAMENTO DA ÁGUA.
Estabelecimento que mantém piscina destinada à prática de lazer e recreação encontra-se dispensado do registro obrigatório no
Conselho de Química, bem como de manter em seu quadro profissional técnico inscrito no Conselho Regional de Química.
O tratamento da água não exige mais do que um funcionário esclarecido acerca do procedimento de adição e mistura de produtos
químicos em proporções pré-determinadas, conforme instruções do fabricante.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.
