TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.003041-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.003041-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ADEMAR FIGUEIRA JORGE

ADVOGADO : Nelson Silveira do Nascimento e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

MILITAR REFORMADO. ANULAÇÃO DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES E CONSEQUENTE PROMOÇÃO AO POSTO

SUPERIOR. AUMENTO DE VENCIMENTOS E PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL.

O prazo para o ercício de toda e qualquer pretensão contra a União é qüinqüenal, independentemente da natureza do direito ou da

ação.

A última infração disciplinar imposta à parte autora data de 1994, ajuizado o feito somente em 2006, passados mais de dez anos

entre a alegada violação do direito e o ajuizamento, prescrito está o seu direito de ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.003041-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2006-71-10-003041-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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