TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.000905-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.000905-7/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : MIGUEL OLIVEIRA DOMINGUES e outros

ADVOGADO : Erickson Silveira de Souza e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

NÃO-COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DAS VERBAS.

Não se desincumbiu o embargado do ônus de comprovar que a parcela controvertida também havia sido recebida por força de

adesão a Plano de Demissão Incentivada, permanecendo hígida a presunção de que ela se refere aos demais rendimentos percebidos

pelo contribuinte ao longo do ercício financeiro, alheios ao PDI, sujeitando-se, portanto, à incidência do imposto de renda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.000905-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2005-72-07-000905-7-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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