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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.000905-7/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : MIGUEL OLIVEIRA DOMINGUES e outros
ADVOGADO : Erickson Silveira de Souza e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
NÃO-COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DAS VERBAS.
Não se desincumbiu o embargado do ônus de comprovar que a parcela controvertida também havia sido recebida por força de
adesão a Plano de Demissão Incentivada, permanecendo hígida a presunção de que ela se refere aos demais rendimentos percebidos
pelo contribuinte ao longo do ercício financeiro, alheios ao PDI, sujeitando-se, portanto, à incidência do imposto de renda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.