TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.004876-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.004876-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ELOMA CALCADOS LTDA/ massa falida

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE

ATIVO. REDIRECIONAMENTO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR.

1. Verificado o encerramento do processo falimentar da eutada, forçoso reconhecer a inutilidade da eução, ante a inexistência

de bens capazes de satisfazer o débito.

2. O redirecionamento da eução aos sócios da eutada é possibilitada desde que comprovado terem agido com esso de

poderes, ou infração à lei, contrato social ou estatuto, consoante artigo 135, caput, do CTN. Na falta de tais evidências, não deve a

eução fiscal ser direcionada contra o sócio.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.004876-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2005-71-08-004876-8-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 09 jul. 2026
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