TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.06.001007-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.06.001007-3/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : RAFAEL SOARES DE AZEVEDO

ADVOGADO : Rubens Clair Viana

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Adriane Kusler e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NOTA PROMISSÓRIA. REGISTRO NO

CADASTRO DE INADIMPLENTES.

1. A teor da Súmula 258 do egrégio STJ, a nota promissória que guarnece o contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em razão da iliquidez do título que a originou.

2. Não cabe a concessão de tutela antecipada para impedir ou eluir o registro de inadimplentes nos cadastros de proteção ao

crédito nos casos de ações revisionais, ainda que a dívida seja objeto de discussão em juízo.

3. Sucumbência recíproca. Honorários integralmente compensados.

4. Recurso parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.06.001007-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2005-71-06-001007-3-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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