TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.003428-6/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.003428-6/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Helio Esteves do Nascimento

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.

1. Inexistem elementos nos autos para verificar se o pagamento do débito, anterior à declaração de prescrição, foi espontâneo ou

decorreu da apropriação da restituição do IRPF do Embargante. 2. As normas dos artigos 150, § 4.º e 173 do CTN não são de

aplicação cumulativa ou concorrente. 3. Decorridos mais de cinco anos entre a data da constituição do crédito tributário e a citação

do Eutado, correto o reconhecimento da prescrição do crédito tributário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.003428-6/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2005-70-01-003428-6-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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