TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.050010-6/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.050010-6/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CECILIA RABUSKE BECKER

ADVOGADO : Luciane Mainardi e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ARROIO DO TIGRE/RS

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. PRORURAL. FALTA DOS REQUISITOS. ABANDONO DO

TRABALHO RURAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213/91.

Não é devida a aposentadoria por idade à trabalhadora rural que não cumpriu os requisitos para a aposentadoria pelo PRORURAL e

abandonou a agricultura anos antes da entrada em vigor da Lei nº 8.213, 1991.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.050010-6/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2005-04-01-050010-6-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024
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