TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.004212-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.004212-0/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA DE LURDES DE MOURA

ADVOGADO : Francisco Arthur Ferreira Motta

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE CANELA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.

1. Hipótese em que restou comprovada a condição de segurado da Previdência Social do de cujus.

2. Não se pode confundir o simples auxílio prestado pelo filho com a situação de dependência.

3. Inexistindo elementos suficientes à demonstração da efetiva dependência econômica da parte autora em relação ao de cujus,

justifica-se o indeferimento do benefício de pensão por morte, porquanto não atendida a exigência inserta no artigo 16, II e § 4º, da

Lei nº 8.213/91.

4. Apelação e remessa oficial providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.004212-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2003-04-01-004212-0-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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