TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037312-1/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037312-1/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : SENA MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : David Ricardo Silva Trindade e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE

CRÉDITOS. BALANCETE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.

1. Malgrado seja desnecessário o esgotamento da via administrativa, exige-se seja esta provocada, sob pena de carecer, ao

administrado, interesse de agir.

2. Não faz prova contra a Administração os créditos meramente apontados em balancete da empresa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037312-1/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037312-1-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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