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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037312-1/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : SENA MADEIRAS LTDA/
ADVOGADO : David Ricardo Silva Trindade e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE
CRÉDITOS. BALANCETE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.
1. Malgrado seja desnecessário o esgotamento da via administrativa, exige-se seja esta provocada, sob pena de carecer, ao
administrado, interesse de agir.
2. Não faz prova contra a Administração os créditos meramente apontados em balancete da empresa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.