TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032256-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032256-3/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ACILINO CARDON DOS SANTOS e outros

ADVOGADO : Lauro Wagner Magnago e outros

AGRAVADO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – FUNASA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

– A fição da verba honorária no processo eutivo não é prejudicial aos novos honorários a serem arbitrados na sentença de

embargos à eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Relatora, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032256-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032256-3-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 16 set. 2024
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