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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032256-3/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : ACILINO CARDON DOS SANTOS e outros
ADVOGADO : Lauro Wagner Magnago e outros
AGRAVADO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – FUNASA
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
– A fição da verba honorária no processo eutivo não é prejudicial aos novos honorários a serem arbitrados na sentença de
embargos à eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Relatora, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.