—————————————————————-
00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030973-0/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : SOC/ EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
ADVOGADO : Odilon Alendre Silveira Marques Pereira e outros
EMENTA
PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXAME IMPOSSIBILITADO.
Se a instrução do recurso é deficiente, o órgão recursal não possui condições de eminá-lo, pois estaria emitindo pronunciamento
em tese. A ausência das peças necessárias não pode ser suprida por meras alusões à ilegalidade da decisão agravada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.