TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030563-2/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030563-2/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : CECILIA VITORIA KUBIAK KORB

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE.

PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA.

1. O artigo 100, § 4º, da Constituição do Brasil não veda a expedição de precatório complementar para pagamento de saldo

remanescente constituído de valores indevidamente eluídos do precatório original.

2. Na atualização dos débitos previdenciários pagos mediante precatório, não deve haver incidência de juros de mora dentro do

prazo constitucionalmente previsto (1º de julho do ano da inscrição do precatório no orçamento até o final do ercício seguinte),

consoante preceitua o art. 100, § 1º, da CF/88.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030563-2/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030563-2-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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