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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030497-4/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : STELO COM/ DE LUZ E ÁUDIO LTDA
ADVOGADO : Celio de Melo Almada Neto e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS.
Ao contrário do afirmado pela agravante, as mercadorias apreendidas não cumpriram com os requisitos legais de rotulagem, as notas fiscais que as acompanhavam não especificaram corretamente as mercadorias e não houve a comprovação de importação regular das
mercadorias. Legalidade do ato coator.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.