TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029837-8/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029837-8/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : KOERICH COM/ E CONSTRUÇÃO LTDA/ e outros

ADVOGADO : Marcelo Andre Pierdona e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. COMPENSAÇÃO. DIREITO DECORRENTE DE LEI.

Há verossimilhança no pedido de liminar formulado, pois a compensação é um direito decorrente de lei (art. 170 do CTN). Assim, a

autoridade fiscal não pode opor-se ao processamento das Declarações de Compensação sob o argumento de que na decisão judicial

não consta expressamente a viabilidade da compensação do valor indevido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029837-8/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029837-8-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 11 abr. 2026
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