TRF4

TRF4, 00027 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.08.001594-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00027 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.08.001594-2/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

PARTE AUTORA : UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO – UPF

ADVOGADO : Olivo Santin

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE. IMUNIDADE. REQUISITOS. CTN, ART. 14. ALCANCE

DO BENEFÍCIO.

1. A entidade filantrópica e sem fins lucrativos tem imunidade, nos termos do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, quanto ao

recolhimento do Imposto de Importação, dela exigidos na condição de contribuinte, visto que preencheu os requisitos do art. 14 do CTN.

2. A imunidade conferida pelo art. 150, VI, c, da CF/88, abrange o II, porquanto esse tributo incide sobre bens que serão

incorporados ao patrimônio da entidade, para utilização em atividades estritamente relacionadas com as suas finalidades essenciais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.08.001594-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-71-08-001594-2-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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