TRF4

TRF4, 00027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2007.71.07.002145-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008

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00027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2007.71.07.002145-3/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBGTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : HILTON LUIZ PAIM

ADVOGADO : Frederico Arcari Becker e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. As questões sobre as quais a embargante alega ter havido omissão no aresto foram suficientemente abordadas e analisadas.

2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual

correção de erro no julgado.

3. Embargos de declaração acolhidos para o fim elusivo do prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2007.71.07.002145-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2007-71-07-002145-3-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 07 jul. 2026
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