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00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.000357-5/SC
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outro
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : TRANSPORTES KELLER LTDA/
ADVOGADO : Claudio Roberto de Oliveira Junior e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE BLUMENAU
EMENTA
TRIBUTÁRIO – DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – RECURSO ADMINISTRATIVO – DEPÓSITO DE 30% DA EXIGÊNCIA
FISCAL- ART. 126, §1º DA LEI Nº 8.213/91.
É inconstitucional a exigência de depósito prévio em recursos administrativos, previsto no art. 126, §1º da Lei 8.213/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.