TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.005554-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.005554-3/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA APARECIDA XAVIER

ADVOGADO : Sonia Aparecida Yadomi e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA INEQUÍVOCA.

O mandado de segurança presta-se ao reconhecimento do direito, quando há direito líquido e certo, ou seja, prova inequívoca das

alegações nas quais o impetrante baseia sua pretensão.

SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

Tem o servidor público que prestou serviço insalubre, sob regime celetista, direito de obter certidão de tempo de serviço com

acréscimo decorrente da especialidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.005554-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-01-005554-3-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 16 mar. 2026
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