TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.09.002844-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.09.002844-8/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CEREALISTA MUDREI IMP/ E EXP/ LTDA/

ADVOGADO : Angelica Sanson de Andrade e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS RURAIS.

1 – A contribuição sobre a comercialização dos produtos rurais sempre teve base legal, sem solução de continuidade. Exigida das

pessoas físicas que ercem atividade rural com auxílio de empregados, com esteio na Lei nº 8.540/92, não caracteriza nova fonte de

custeio da Seguridade Social. Houve mera substituição da base de cálculo, do valor da folha de salário, que era, pelo valor da

produção rural comercializada, que, para efeitos fiscais, é enquadrável no conceito de faturamento.

2 – Desnecessária sua instituição por lei complementar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.09.002844-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2001-70-09-002844-8-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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