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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006397-4/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : A KRUPP E CIA/ LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Vladimir Volkart
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A norma inserta no artigo 208, § 2º, do Decreto Lei nº 7.661/45 não se aplica à eução fiscal, estando restrita ao processo
falimentar.
2. Eluídos multa e juros moratórios vencidos após a quebra, tenho que decaiu de parcela mínima de seu pedido, devendo a
embargada arcar com o pagamento da integralidade da verba honorária.
3. Honorários fios em 10% sobre valor eluído da eução, forte no art. 20, caput, § 4º e sopesadas as circunstâncias do § 3º,
do CPC.
4. Apelação da embargante provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da embargante, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.