TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.05.001542-3/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.05.001542-3/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UGGERI S/A

ADVOGADO : Adelino Somavilla e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PIS. COFINS . ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa. Seus valores são incluídos no preço da mercadoria ou

no valor final da prestação do serviço. Por isso, são receitas próprias da contribuinte, não podendo ser eluídos do cálculo do

PIS/COFINS, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo.

Verba honorária alterada para o percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 20

do Código de Processo Civil e em conformidade com os precedentes deste Colegiado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e dar provimento à apelação da União, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.05.001542-3/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2007-71-05-001542-3-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026
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