TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000549-4/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000549-4/SC

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : DANIEL FUCHNER

ADVOGADO : Heins Roberto Lombardi e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO

INICIAL. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO.

1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova

pericial.

2. Considerando as conclusões do perito judicial no sentido de que o autor está total e definitivamente incapacitado para o trabalho, é

devido o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a época da cessação do benefício de auxílio-doença, em 31-05-2004,

porquanto àquela época remonta a incapacidade.

3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos

do art. 461 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à
implantação do benefício, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000549-4/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2005-72-15-000549-4-sc-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 01 out. 2026
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