TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006823-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006823-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : HENRIQUE EDUARDO WENTZ

ADVOGADO : Norberto Amandio Wentz

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO. CONCORDÂNCIA DO

CREDOR. NECESSIDADE.

Nos tributos lançados de ofício pelo Fisco, é de cinco anos, contados do primeiro dia do ercício seguinte àquele em que o

lançamento poderia ter sido efetuado, o prazo para promover a notificação do contribuinte e constituir o crédito (art. 173, I, CTN).

Não observado esse prazo, é de ser reconhecida a decadência do direito de constituir o crédito tributário.

A substituição do bem penhorado somente poderá ocorrer se a eqüente concordar com os bens oferecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo do INSS e negar provimento ao apelo do embargante, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006823-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2005-71-04-006823-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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