TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.025365-6/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/08/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.025365-6/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CELINA MANOEL CUSTODIO MACALOSSI

ADVOGADO : Carlos Santos Maria

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ORLEANS/SC

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

Não tem direito à aposentadoria por idade a autoqualificada trabalhadora rural que não comprovou o ercício de atividade rural em

regime de economia familiar no período aquisitivo do direito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do INSS e, nesta extensão, dar-lhe provimento e dar provimento à
remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.025365-6/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2005-04-01-025365-6-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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