TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.040205-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.040205-7/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : HOSPITAL ESPIRITA

ADVOGADO : Adriano Zir Barbosa e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IPI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES FILANTRÓPICAS. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO

TRIBUTÁRIA. REQUISITO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESONERAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. CONCESSÃO.

1. A imunidade tributária das entidades filantrópicas apenas impede que lhes seja atribuída por lei a condição de sujeitos passivos da

obrigação tributária e, assim, sejam legalmente obrigadas ao pagamento dos impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços. Não

permite, porém, que haja desoneração de IPI quando a instituição suporta somente os reflexos econômicos da tributação antecedente

na cadeia produtiva, figurando na qualidade de mera contribuinte de fato do imposto.

2. Possível a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita à parte autora, entidade beneficente de assistência social.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.040205-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2004-71-00-040205-7-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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