TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.004882-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.004882-1/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ELETROSOLDA CATARINENSE LTDA/ MICRO/ EMPRESA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO CONFESSADO POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.

EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ART. 40 DA LEF. ART. 46 DA LEI N.º 8.212/91.

INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O art. 46 da Lei n.º 8.212/91, foi declarado inconstitucional nesta Corte no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no

AI n.º 2004.04.01.026097-8, em 24/11/2005, por invadir matéria reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, III, b, da

CF/88.

2. O arquivamento do feito, com base no art. 40 da LEF, não pode gerar situação de imprescritibilidade e deve se limitar ao lustro

prescricional.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.004882-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-1999-72-05-004882-1-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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