TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032082-7/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032082-7/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ROSSI E MACHADO LTDA/ – ME

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PENHORA VIA BACENJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS

PENHORÁVEIS.

1. A penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 185-A do CTN, por se constituir em medida epcional, que implica incursão

em esfera acobertada pela proteção à privacidade, pressupõe o encerramento das diligências em busca de bens penhoráveis do

devedor.

2. Não tendo sido esgotadas as medidas pelo credor, que sequer havia sido citado quando da interposição do agravo de instrumento,

impõe-se a manutenção da decisão recorrida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032082-7/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032082-7-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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