TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038382-5/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038382-5/RS

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : JOSE LUIZ BATISTA MORAES ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEF VALOR DE ALÇADA. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.

Nas causas que não atingirem a alçada, a insurgência contra a sentença somente pode ser manifestada através de Embargos

Infringentes a serem conhecidos e julgados pelo próprio Juiz prolator da sentença. Não há, para tais ações, duplo grau de jurisdição

ordinário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038382-5/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038382-5-rs-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 09 jul. 2026
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