TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038045-9/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038045-9/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : PROSSIGA INFORMATICA LTDA/ e outros

: SILMARA DE MACEDO GANTZEL GASPARELLO

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

BACEN-JUD. POSSIBILIDADE.

A jurisprudência desta Corte e do Egrégio STJ vem entendendo possível a utilização do sistema Bacen-Jud para verificação da

existência de ativos financeiros em nome dos eutados, bem como viabilizar eventual bloqueio desses valores. Para a

implementação dessa medida, mister haver comprovação nos autos da ausência de bens ou do esgotamento das diligências no

sentido da localização de bens penhoráveis, ou que esses bens sejam de difícil alienação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038045-9/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038045-9-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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