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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038045-9/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : PROSSIGA INFORMATICA LTDA/ e outros
: SILMARA DE MACEDO GANTZEL GASPARELLO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte e do Egrégio STJ vem entendendo possível a utilização do sistema Bacen-Jud para verificação da
existência de ativos financeiros em nome dos eutados, bem como viabilizar eventual bloqueio desses valores. Para a
implementação dessa medida, mister haver comprovação nos autos da ausência de bens ou do esgotamento das diligências no
sentido da localização de bens penhoráveis, ou que esses bens sejam de difícil alienação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.