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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012077-2/SC
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : COTTON FORCE CONFECÇOES LTDA/
ADVOGADO : Andre Jenichen
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. AVALIAÇÃO DE BENS. NOMEAÇÃO DE PERITO. IMPOSSIBILIDADE.
O Oficial de Justiça possui fé pública, tendo legitimidade, portanto, para (re) avaliar os bens por ele constritados.
Não sendo trazidos aos autos elementos capazes de comprovar a existência de erro nos critérios e métodos de reavaliação adotados
pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal, é desnecessária a nomeação de perito para nova avaliação dos bens.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.
00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO
