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00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.006204-9/RS
RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI
EMBARGANTE : MARIA HELENA ZANIOL RUARO
ADVOGADO : Cesar Junior Dagostini e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Os embargos de declaração só tem cabimento nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, bem como nos casos de erro
material, não se prestando como meio de rediscutir a matéria objeto de julgamento.
Preenchidos os requisitos necessários à assistência judiciária gratuita, resta suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios a
cargo da parte autora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
