TRF4

TRF4, 00026 EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.016503-2/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/21/2007

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00026 EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.016503-2/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : HISSAO MIURA

ADVOGADO : Raquel Carolina Palegari e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO

COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, II, DO CPC.

O reconhecimento expresso do pedido posto na ação de embargos impede que se continue a discutir o efetivo valor da eução e

determina o julgamento de procedência com base no artigo 269, II, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedentes os embargos à eução, com fundamento no artigo 269, II, do CPC, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.016503-2/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-embargos-a-execucao-em-acao-rescisoria-no-2007-04-00-016503-2-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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