TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.006132-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.006132-0/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE :

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA

– INEP

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : ROBERTO LUIS KLINGER DE CARVALHO

ADVOGADO : Ricardo dos Reis Pereira

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 07A VF DE CURITIBA

INTERESSADO : CENTRO UNIVERSITARIO POSITIVO – UNICENP

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ENADE. COLAÇÃO DE GRAU. FORMATURA. IMPEDIMENTO.

ILEGALIDADE. INEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

1. O ENADE é um componente do currículo obrigatório dos cursos de graduação, devendo constar no histórico escolar do

acadêmico apenas a participação ou dispensa oficial do comparecimento ao eme, não atuando em âmbito individual como

instrumento de qualificação ou soma de conhecimentos ao estudante nem podendo transmudar-se em sanção sem previsão legal,

através do impedimento de colação de grau.

2. O estudante deve ter ciência inequívoca, de forma direta e individualizada, de sua seleção para integrar a amostra de alunos

obrigados à realização da avaliação.

3. O INEP é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda em que o impetrante pretende a colação de grau, independente

de sua participação no ENADE.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para eluir da lide o INEP e negar provimento à remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.006132-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-006132-0-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025
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