TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.014824-3/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.014824-3/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : IND/ DE MADEIRAS GIOVANELLA LTDA/

ADVOGADO : Dean Jaison Eccher e outros

APELADO : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC e outro

ADVOGADO : Otavio Luiz Fernandes

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE DEMANDA E DE ULTRAPASSAGEM. MATÉRIA

TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.

Versando o feito sobre o preço do serviço de consumo de energia elétrica relacionado com a inclusão das demanda de potência e de

ultrapassagem, é de ser declinada a competência em favor das Turmas integrantes da Primeira Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, de resolver a questão de ordem para declinar da competência em favor das Turmas da Primeira Seção, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.014824-3/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-00-014824-3-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
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