TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010019-3/RS, Relator Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010019-3/RS

RELATOR : Desembargador Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : REINALDO LUIZ KIRCHHOF ME e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. LEI 11.033/2004. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.

1. O art. 20, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002 (resultante da conversão da Medida Provisória n.º 2.176/2001-79) previa o

arquivamento, sem bai na distribuição, das euções fiscais cujo valor consolidado era igual ou inferior a R$ 2.500,00. O art. 21,

da Lei 11.033/2004, alterou esse valor para R$ 10.000,00.

2. Hipótese em que o feito foi suspenso por ser o valor eutado inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

3. Decorridos mais de cinco anos da data do arquivamento sem que a União tenha apurado qualquer outro crédito contra o

eutado, aumentando o valor consolidado a fim de torná-lo eqüível, é de ser reconhecida a prescrição intercorrente, pois a

eução não pode permanecer indefinidamente ativa, sob pena de criar-se hipótese de imprescritibilidade.

4. A decretação do transcurso do prazo prescricional, de oficio, encontra fundamento válido no art. 156, inc. V, do CTN.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010019-3/RS, Relator Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2007-71-99-010019-3-rs-relator-desembargador-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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