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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009182-9/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CARMEM CECILIA FAGUNDES BITTENCOURT ME
ADVOGADO : Claudio Amildon Rosso e outro
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE ALEGRETE/RS
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO. CDA. MULTA DE MORA. REDUÇÃO. ARTIGO 61,
PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 9.430/96.
1. Considerando que a sentença foi publicada após a alteração efetuada pela Lei nº 10.352/01, bem como o valor controvertido não
ede a 60 salários mínimos, não há falar em reeme necessário.
2. Cabível a redução da multa de mora de 30% (exigida pelo Fisco com fundamento no artigo 84, II, “c”, da Lei nº 8.981/95) para
20%, de acordo com a redação do artigo 61, parágrafo 2º, da Lei nº 9.430/96, tendo em vista o princípio da retroatividade da lei mais
benigna, que está insculpido no artigo 106, II, “c”, do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.