TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.006222-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.006222-5/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : VALDECIR APARECIDO ARALI

ADVOGADO : Rogerio Resina Molez

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. PARÂMETRO

DE AFERIÇÃO DE NECESSIDADE ECONÔMICA. CRITÉRIO APLICÁVEL.

1. Este Tribunal Federal estipulou critério objetivo de renda inferior a dez salários mínimos como índice de necessidade a justificar a

concessão da assistência judiciária gratuita.

2. Benefício mantido relação ao autor, porquanto aufere rendimentos inferiores ao parâmetro jurisprudencial e não possui bens

suficientes a arcar com os ônus sucumbenciais, nos termos da Lei 1.060/50.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.006222-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2006-70-01-006222-5-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025
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