TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.010678-5/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.010678-5/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : NORMA KUNCHESKI

ADVOGADO : Guilherme Belem Querne e outro

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. APURAÇÃO DOS SALDOS-BASE.

1. Correta a aplicação do saldo base e, consequentemente, do cálculo apresentado pela contadoria.

2. Sucumbência mantida.

3. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.010678-5/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2005-72-00-010678-5-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 22 jun. 2026
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